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A consequência jurídica do ‘reality de empregados’ de Viih Tube

03 de Julho de 2026, 15:29 0 visualizações
A consequência jurídica do ‘reality de empregados’ de Viih Tube

O reality show criado por Viih Tube e Eliezer com funcionários da própria residência foi alvo de diversas críticas nas redes sociais e até um inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesta sexta-feira, 3, o perfil da influenciadora no Instagram foi desativado. O caso ganhou repercussão após a exibição de provas entre os colaboradores da casa, que disputavam prêmios em dinheiro e benefícios. Para o advogado previdenciário e trabalhista, Márcio Coelho, a manifestação favorável dos próprios funcionários é um elemento importante, mas não encerra a análise jurídica.

“O fato de o trabalhador dizer que participou espontaneamente ou que mantém uma boa relação com o empregador não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho. Em Direito do Trabalho existe uma preocupação com a proteção da parte considerada mais vulnerável da relação. Por isso, o órgão analisa se houve exposição, constrangimento, violação da dignidade ou qualquer situação que possa ter ultrapassado os limites do poder diretivo do empregador, independentemente da manifestação pública dos empregados”.

Segundo o especialista, a investigação busca compreender o contexto em que as atividades ocorreram e se houve preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “É preciso avaliar se existia liberdade real para recusar a participação sem receio de consequências na relação de emprego. Também são analisados fatores como eventual exposição pública, situações potencialmente humilhantes e o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana. O consentimento, por si só, não afasta uma possível irregularidade quando há interesse público envolvido”.

O advogado destaca ainda que casos como esse servem de alerta para empresas e empregadores que pretendem produzir conteúdos para redes sociais envolvendo colaboradores. “Hoje é muito comum transformar o ambiente de trabalho em conteúdo digital. No entanto, quando empregados participam dessas iniciativas, é fundamental que haja cautela para que entretenimento e engajamento não ultrapassem os direitos assegurados pela legislação trabalhista. A boa intenção e a concordância dos participantes são relevantes, mas não substituem a observância das normas de proteção ao trabalhador”.

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