A inovação de fundamentos no processo administrativo fiscal e o limite reafirmado pelo STJ
16 de Junho de 2026, 07:30
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Em fevereiro de 2026, transitou em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp nº 2.118.134/RJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que enfrentou, de forma inédita, os limites à atuação das autoridades julgadoras quando da análise da legalidade do lançamento tributário.