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A multa do governador do Maranhão por publicidade acima do limite

13 de Agosto de 2026, 12:30 2 visualizações
A multa do governador do Maranhão por publicidade acima do limite

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), e o secretário de Comunicação do estado, Sérgio Macêdo, foram multados em 30. 000 reais cada pela Justiça Eleitoral devido a um aumento da publicidade acima do limite legal.

A legislação determina que, no primeiro semestre de um ano de eleição, o empenho de despesas de publicidade não pode ser maior do que seis vezes a média dos valores dos três anos anteriores.

A decisão atendeu a um pedido do PSB, antigo partido de Brandão, mas que hoje se tornou adversário.

O governo estadual empenhou 31 milhões de reais, acima da média, já corrigida, de 28 milhões dos três anos anteriores. Sem atualização, o valor anterior ficou em 24 milhões.

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As defesas questionaram o método de cálculo e a classificação dos gastos como publicidade institucional, mas os argumentos não foram aceitos.

“O excesso, ainda que aferido pelo critério de correção mais benéfico à defesa, ultrapassa três milhões de reais e supera em mais de dez por cento o teto legal, o que denota descompasso relevante, e não meramente marginal, com o limite de gasto imposto para o ano eleitoral”, afirmou a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do TRE-MA.

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A magistrada afirmou que Brandão também deveria ser responsabilizado porque a conduta não foi um “ato pontual e isolado de uma Secretaria, mas o resultado de uma política de comunicação institucional do Governo do Estado, concebida e dirigida no âmbito do Poder Executivo e apenas materializada pelo órgão a ele subordinado”.

Ribeiro negou, contudo, um pedido para punir também o candidato apoiado pelo governador, Orleans Brandão (MDB), que é seu sobrinho e teria sido beneficiado.

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“Os autos não contêm uma única peça publicitária, menção nominal, imagem ou elemento que vincule o pré-candidato à publicidade institucional custeada pelo Estado, tampouco prova de que dela tenha tido prévio conhecimento ou haurido proveito eleitoral concreto e individualizado”, avaliou.

O caso será enviado ao Ministério Público, para avaliação de possível improbidade administrativa.

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