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Anvisa proíbe álcool e produtos para cabelo sem registro; veja marcas

23 de Junho de 2026, 19:18 1 visualizações
Anvisa proíbe álcool e produtos para cabelo sem registro; veja marcas

A falta de registro de dois produtos capilares e um álcool levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a determinar, nesta terça-feira, 23, o recolhimento de todos os lotes dos itens. A medida também proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos em todo o país.

Um dos alvos é o alisante Bottox Amazon Therapy Natuvegan, vendido pela empresa Progressiva Orgânica. Segundo a agência, o produto circulava no mercado sem registro sanitário, usando na embalagem os dados de uma outra empresa.

“O produto, que não tem registro ou notificação, é vendido pela Progressiva Orgânica Cosméticos Ltda., que utiliza indevidamente os dados cadastrais da empresa Maria das Graças Oliveira da Silva ME (CNPJ: 05.969.513/0001-29) na Anvisa”, diz resolução da agência, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O outro produto capilar é a “sombra disfarça falhas/maquiagem capilar”, usada para retocar raízes, da marca Suake, que, além de não possuir registro, é fabricado por empresa sem autorização de funcionamento.

A medida ordena ainda a apreensão dos saneantes SupperÁlcool 92,8° INPM, SupperÁlcool 70° INPM e SupperÁlcool 46° INPM, de origem não identificada.

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Recomendações ao comprar alisantes ou saneantes

Os alisantes são produtos cosméticos que modificam a estrutura química capilar para relaxar, alisar ou ondular os cabelos com duração do efeito após o enxágue.

A Anvisa alerta que alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. “Alisantes sem registro estão irregulares e podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos”, alerta a agência em seu site.

O órgão mantém um sistema de consulta que permite verificar se um cosmético tem registro válido antes da compra.

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No caso dos saneantes, que são produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, a agência orienta, no documento “Orientações para os consumidores de saneantes“, que todo produto deve ter as seguintes informações no rótulo:

  • O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto;
  • A frase “Produto notificado na Anvisa/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde;
  • A frase “Antes de usar leia as instruções do rótulo”, para que você saiba como usá-lo;
  • Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros;
  • O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Caso esteja escrito no rótulo “PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO” ou “USO PROFISSIONAL”, este produto somente poderá ser utilizado por profissional habilitado.

O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não deem para ler. Além disso, a agência recomenda não comprar nem usar:

  • Saneantes vendidos por ambulantes em carros, peruas ou caminhões;
  • Saneantes vendidos em garrafas de refrigerante e outras bebidas;
  • Produtos que não tenham data de fabricação, prazo de validade e número de lote;
  • Produtos que estejam em grandes volumes (barris, bombonas ou tonéis) e que são passados para outra embalagem no momento da compra.
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