Betano enfrenta novo problema na Justiça trabalhista
A operação brasileira da Betano entrou no radar da Justiça do Trabalho por um motivo que vai além de uma disputa individual entre empregado e empregador. Uma sentença da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Kaizen Gaming Brasil, dona da marca Betano, por dispensa discriminatória e retaliatória de um ex-coordenador de departamento pessoal, demitido dois dias depois de formalizar denúncias nos canais internos de compliance da companhia.
Na decisão, a juíza Aline Soares Arcanjo considerou que o desligamento não decorreu apenas de desempenho ou de suposta quebra de confiança, como alegou a empresa, mas de retaliação direta às queixas apresentadas pelo trabalhador. Segundo a sentença, depoimento prestado por uma testemunha indicada pela própria Kaizen apontou que a demissão foi antecipada por ordem da matriz na Grécia, atribuída ao CFO global, Pavlos Kanellopoulos, após o envio de e-mails à diretoria global com críticas ao ambiente corporativo e à gestão de recursos humanos no Brasil.
A Betano é uma das principais casas de apostas esportivas em operação no Brasil e ganhou escala no país também por meio de uma estratégia agressiva de exposição no futebol. A marca detém os naming rights do Brasileirão Betano e da Copa Betano do Brasil, além de manter parceria com o Flamengo. Operada pelo Kaizen Gaming Group, grupo internacional de origem grega presente em 19 países, a Betano se apresenta ao mercado como uma plataforma voltada a entretenimento e apostas responsáveis. A companhia afirma ter planos de expansão para 26 mercados até 2026.
A condenação foi baseada na Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A Kaizen terá de pagar indenização equivalente ao dobro da remuneração devida entre 19 de setembro de 2025, dia seguinte à dispensa, e 10 de junho de 2026, data da sentença. O valor abrange salários, 13º, férias e FGTS do período. A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais.
A decisão também reconheceu a nulidade da contratação inicial feita por meio da Page Interim do Brasil, empresa de recrutamento usada para formalizar o vínculo. Para a Justiça, o trabalhador prestava serviços diretamente à Kaizen desde agosto de 2023, com subordinação, estrutura e rotina vinculadas à operadora da Betano. Com isso, foi reconhecido vínculo único de emprego diretamente com a Kaizen até a dispensa, em setembro de 2025.
Outro ponto sensível da sentença envolve o controle de jornada. A Justiça considerou inválidos os registros de ponto de fevereiro a dezembro de 2024, após depoimento indicar que havia diretriz da matriz na Grécia para evitar o registro e o pagamento de horas extras no Brasil. A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras e de intervalo interjornadas parcialmente suprimido.
A sentença, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por assédio moral individual contra a gestora direta do trabalhador, por entender que não houve prova suficiente de conduta ilícita específica no trato diário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O caso ocorre em meio a outro processo trabalhista envolvendo a estrutura da Kaizen no país. Em ação que tramita em segredo de Justiça na capital paulista, uma ex-diretora da companhia afirma ter sido vítima de assédio moral e de condutas de conotação sexual durante a implantação da operação da Betano na América Latina. A ação cita o atual diretor global de operações, Flavio Vivanco, e pede cerca de R$ 780 mil em indenizações, verbas rescisórias e reconhecimento de rescisão indireta.
Nessa segunda ação, ainda sem sentença, a ex-executiva afirma que comunicou internamente os episódios ao RH e que, após a denúncia, teria sofrido isolamento, perseguição e desgaste profissional. Como se trata de processo pendente de julgamento, as acusações ainda dependem de análise judicial.
Somados, os dois casos ampliam a pressão sobre a governança da Kaizen no Brasil, especialmente em relação à efetividade de seus canais internos de integridade e à interferência da cúpula internacional em decisões trabalhistas da operação local.
Procurada, a Betano informou que “não comenta casos jurídicos”.