Casal morto em BH: jurista explica como é calculada pena em condenação
Belo Horizonte — Ainda é cedo para afirmar se o assassinato do advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e da empresária Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foi de fato um latrocínio e quem participou do crime.
As investigações da Polícia Civil seguem em andamento. No entanto, as circunstâncias do caso – como a violência empregada, alegações de problemas psquiátricos, os bens levados e a suspeita de participação de mais de uma pessoa – chamam atenção. Para entender o que caracteriza esse tipo de crime e como a pena é aplicada, o Metrópoles ouviu um advogado criminalista.
Para começar, Paulo Crosara explica que o latrocínio é um crime de roubo qualificado pelo resultado morte. “Ele está dentro do Código Penal no capítulo do roubo, mas possui uma das maiores penas da legislação brasileira. Quando do roubo resulta morte, a pena é de 24 a 30 anos”, explica o jurista.
Mulher alega “surto”
Segundo as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que prendeu Paola Stefany Neto Cirino na madrugada desta quinta-feira (2/7), a suspeita afirmou, em depoimento, que teria sofrido um “surto psicótico.” De acordo com a corporação, ela disse que ouvia vozes que mandavam matar uma das vítimas.
O primo de Cláudio, Vinicius Mitre, afirmou que ela fazia uso frequente de medicamentos controlados, como clonazepam, sem prescrição médica, e que chegou a alertá-la. A defesa de Paola, o advogado Bruno Corrêa, também afirmou que a diarista tem histórico de transtornos mentais e internações psiquiátricas.
Isso reduz a pena?
Paulo Crosara explica que, para que o juiz avalie essas informações sobre saúde mental, é necessário haver elementos concretos, como os histórico de internações psiquiátricas, laudos e outros documentos médicos que indiquem a existência de um transtorno mental capaz de comprometer a capacidade do acusado de responder pelos próprios atos.
“Internações psiquiátricas, relatórios médicos, todo esse histórico médico de um réu ou de uma ré são levados em consideração para o juiz instaurar o que a gente chama de incidente de insanidade mental, que é um processo à parte, mas ligado ao processo principal, para estabelecer se o acusado pode ou não responder por aquele crime. Então, apenas falar que ouviu vozes não é suficiente. É preciso haver esse histórico médico. A partir daí, o juiz nomeia um médico psiquiatra, que fará um laudo para avaliar se a pessoa tem condições de responder pelo crime”, explicou.
Se for comprovado que a pessoa não tinha condições de entender que estava cometendo um crime ou de controlar os próprios atos no momento do fato, ela não é condenada criminalmente.
“O que ocorre é a chamada absolvição imprópria. O caso mais conhecido é o de Adélio Bispo [que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro]. Ele não foi condenado, mas absolvido de forma imprópria, com determinação de tratamento compulsório. Se a pessoa for considerada inimputável, pode ser internada por decisão judicial, sem prazo determinado”, disse o jusrista.
A cada três anos, uma junta médica reavalia se ela reúne condições de voltar ao convívio social. “Se não estiver estabilizada, a internação pode ser prorrogada por muitos anos, havendo casos de pessoas que passam décadas internadas compulsoriamente”, explicou.
Número de facadas
Um dos aspectos que mais chamou a atenção no caso, no entanto, foi a violência usada nesse crime: segundo familiares, Cláudio foi atingido por 43 facadas e Maria Clotilde por 17, para levar uma bolsa de grife de Maria Clotilde e dois celulares.
O especialista explica que esse fato não aumenta automaticamente a pena, já que o Código Penal não prevê acréscimo com base na quantidade de golpes. No entanto, a violência empregada no crime pode ser considerada pelo magistrado na fixação da pena.
“Não existe nada no Código Penal que diga que tantas facadas aumentam a pena. Mas, na hora de aplicá-la, o juiz pode considerar os motivos e as circunstâncias do crime. O fato de uma vítima ter recebido 43 facadas e a outra 17 pode ser entendido como uma circunstância mais grave e influenciar a dosimetria da pena”, afirma, Coautoria.
Coautoria
Familiares também acreditam que a mulher de 30 anos, apontada como suspeita e ainda procurada pela polícia, pode ter contado com a ajuda de outra pessoa para cometer o crime. O advogado também explica que coautoria não gera aumento automático da pena no caso de latrocínio, diferentemente do que ocorre no roubo simples.
“No roubo simples, a coautoria aumenta a pena. No latrocínio, que está previsto no parágrafo terceiro do artigo 157, isso não acontece automaticamente. Porém, o juiz pode considerar a existência de planejamento, a atuação conjunta, o sangue-frio demonstrado e outras circunstâncias para aumentar a pena dentro dos limites legais”, diz.
Idade das vítimas é agravante
Outro fator que deve influencia na condenação é a idade das vítimas. Conforme o especialista, cometer um crime contra pessoas idosas é uma agravante genérica prevista no Código Penal, aplicável a qualquer delito.
“O fato de as vítimas terem mais de 70 anos é uma agravante. Nesse caso, o juiz é obrigado a considerar essa circunstância. O que ele decide é o quanto a pena será aumentada”, destaca.
Na avaliação do advogado, embora ainda seja cedo para estimar uma condenação, a pena dificilmente ficará no mínimo legal de 24 anos, já que apenas a agravante relacionada à idade das vítimas já afasta essa possibilidade.
“É claro que isso é um exercício de futurologia, porque ainda há muita coisa a ser apurada. Mas, com os elementos conhecidos até o momento, dificilmente a pena será a mínima. Podemos esperar algo acima de 25 anos, talvez em torno de 26 ou 27 anos, a depender da avaliação do juiz”, conclui.
Entenda o caso
O casal Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foi encontrado morto no apartamento onde morava, no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, após o filho estranhar a falta de contato com os pais e ir até o imóvel. Segundo a Polícia Militar, não havia sinais de arrombamento.
Imagens do circuito interno de segurança mostram uma mulher, apontada como suspeita, entrando no prédio na manhã de segunda-feira (29/6) e deixando o local cerca de oito horas depois com sacolas e uma bolsa reconhecida pela família como pertencente à empresária. Ela foi localizada nesta quinta (2/7).
O outro lado
Em nota, o advogado Bruno Correa Lemos, que defende Paola, afirmou que apresentará a defesa no momento processual oportuno, com base nas provas produzidas, e sustentou que eventual responsabilização deve ocorrer somente após a conclusão da instrução processual.