Chefe do MP-SP é contra acordo para livrar Oruam de ação penal: ‘Desproporcional’
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, manifestou-se contrário ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, em ação penal que tramita no interior paulista por disparo de arma de fogo em local público.
De acordo com Oliveira e Costa, “a concessão do benefício conduziria a uma retribuição desproporcional”. O rapper, filho de Marcinho VP, do Comando Vermelho (CV), responde por disparo de tiro de espingarda em meio a uma festa, na presença de diversas pessoas, na cidade de Igaratá, na região de São José dos Campos, interior paulista.
O caso foi encaminhado para o órgão superior do MP de São Paulo diante da negativa em realizar o acordo por parte da Promotoria local. Oliveira e Costa segue: “Trata-se, portanto, de atitude inadmissível do acusado, que efetuou disparos de arma de fogo em lugar habitado, podendo, eventualmente, ceifar a vida de outras pessoas”.
O chefe do MP paulista ainda citou que o acordo de não persecução penal (ANPP) “não tem como destinatários pessoas que ostentam a vida pontilhada por desrespeito às leis, de modo que não resta dúvida que, em um cenário como o dos autos, a elaboração do pretendido acordo não atende aos critérios de necessidade e suficiência para repressão e prevenção do crime”.
Oliveira e Costa citou ainda no documento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende de que o Ministério Público pode recusar o ANPP em razão da existência de inquéritos policiais ou processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. “Nesse cenário, conceder ao acusado o acordo pretendido seria fazer tábua rasa do texto da lei, além de estimulá-lo a prosseguir com ilícitos penais, sobretudo da mesma natureza”, acrescentou o procurador-geral.
O Código Penal define o ANPP em seu artigo 28-A. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. Em caso de homologação do acordo, o réu deve, por exemplo, prestar serviço à comunidade e pagar multa. Um novo acordo do tipo fica proibido pelos próximos cinco anos. Na ação penal em Santa Isabel, Oruam é acusado de disparo de arma de fogo, nos termos do artigo 15, da lei 10.826/2023 (Crimes do Sistema Nacional de Armas). A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão.
O MP paulista defende a decretação da prisão preventiva de Oruam — diante do status de foragido. Quando reiterou o pedido de prisão, a Promotoria afirmou que a defesa “não retira o denunciado da condição de fugitivo da Justiça, não só no Estado de São Paulo, mas também no Rio de Janeiro, que até a presente data não localizou Mauro. Portanto, o acusado está em flagrante descumprimento das medidas cautelares aplicadas por ocasião do processo ao qual é réu no Rio de Janeiro”, registrou o MP-SP.