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CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais

23 de Junho de 2026, 15:06 0 visualizações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. Entre outros pontos, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros. Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital. 💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes: conteúdos erotizados ou de natureza sexual; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva; conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes; conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis; conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil. O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. O pedido de alvará poderá ser formulado pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse. E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento. A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão. Identificado conflito de interesses entre a criança ou o adolescente e seus responsáveis legais ou qualquer dos requerentes, o juízo adotará as providências necessárias à garantia de representação adequada de seus interesses. O Ministério Público participará obrigatoriamente em todos os pedidos de alvará. Os pedidos de autorização deverão conter: a descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações subscritos por ao menos um profissional responsável pela adequação do respectivo conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los; informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais; estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente; informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais; informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
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