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Com ‘Pix Pensão’, devedor poderá ter a pensão debitada automaticamente da conta; entenda

27 de Julho de 2026, 19:54 8 visualizações
Com ‘Pix Pensão’, devedor poderá ter a pensão debitada automaticamente da conta; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a próxima quinta-feira, 30, para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que cria o que foi apelidado de “Pix Pensão”: o texto determina que o pagamento de pensão para os filhos e dependentes, uma vez determinado pela Justiça, seja automático, ou seja, não dependa mais dos repasses a serem feitos pelo responsável. Isso pode ser feito por meio de um pagamento recorrente, agendado por Pix diretamente da conta do devedor, e determinado pelo próprio juiz.

O projeto (PL 4.978/2023), de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado em definitivo pelo Plenário do Senado em 7 de julho, e agora depende apenas da sanção presidencial para que seja convertido em lei e possa começar a valer. Pelo regimento legislativo, o presidente tem um prazo de 15 dias úteis para assinar um projeto já aprovado pelo Congresso. O texto pode ser aprovado, rejeitado, ou também aprovado com vetos pelo chefe do Executivo.

Combate à inadimplência

A intenção da proposta é reduzir a inadimplência e a judicialização dos pagamentos da pensão alimentícia. Atualmente, os valores devidos já podem ser debitados automaticamente, mês a mês, do salário do provedor, mas, para o caso daqueles que não têm emprego formal ou renda recorrente constante, a transferência fica dependendo do pagamento voluntário.

A cada vez que há atraso, a beneficiária ou beneficiário pode ir à Justiça para pedir o pagamento e bloqueio de bens, caso necessário – mas, de acordo com a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que foi a relatora do projeto no Senado, isso não só atrasa os valores aos jovens e adolescentes que dependem dele, como também sobrecarrega o Judiciário.

“À primeira vista, pode-se imaginar que o Pix Pensão é apenas outra forma de agendamento de pagamento recorrente, mas a diferença é substancial”, explica Marco Afonso, especialista de negócios da Simplic, plataforma digital de empréstimos. “Enquanto no Pix agendado tradicional o pagador tem o controle total sobre a transação e pode simplesmente cancelá-la ou deixar de fazer a transferência, no novo mecanismo o pagamento é determinado por decisão judicial.”

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Na forma aprovada pelo projeto do Pix Pensão, uma vez decidida a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia, cabe ao juiz determinar as condições de pagamento, bem como encaminhar aos bancos as informações necessárias para o agendamento das parcelas. São informações como os dados do pagador e do credor, os valores mensais e a duração que terão, além de seus critérios de reajustes. As instituições financeiras, por sua vez, ficam obrigadas a administrar os agendamentos e realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça.

Se não houver saldo suficiente na conta do alimentante, o que muda é a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

Com informações da Agência Senado

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