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Ex-sócio que virou juiz precisou ir à justiça para cobrar um milhão de reais de Nelson Wilians

13 de Agosto de 2026, 09:35 1 visualizações
Ex-sócio que virou juiz precisou ir à justiça para cobrar um milhão de reais de Nelson Wilians

Depois de a coluna GENTE publicar com exclusividade a ação judicial de inadimplência que pedia a execução e despejo de parte da sede do escritório do advogado Nelson Willians, outra disputa envolvendo o escritório e um de seus antigos integrantes chegou à Justiça com uma cobrança próxima de um milhão de reais. O autor da execução é Fábio da Costa Vilar, ex-sócio da banca e atualmente juiz de Direito no Maranhão. O processo tramitou na 15ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, e transitou em julgado em março.

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A origem do conflito está na saída de Vilar da sociedade, formalizada em agosto de 2024. Pelo acordo de dissolução, o escritório se comprometeu a pagar ao ex-sócio R$ 1,92 milhão em distribuição de lucros, divididos em 24 parcelas mensais de R$ 80 mil. O documento também registra que ele deixava a advocacia diante de sua iminente nomeação como juiz, o que é exigido por lei.

Segundo a ação, o último pagamento teria ocorrido em setembro de 2025. Com parcelas de outubro, novembro e dezembro daquele ano em aberto — e posteriormente a de janeiro de 2026 —, Vilar acionou uma cláusula contratual que previa o vencimento antecipado de todo o saldo remanescente após três parcelas consecutivas não pagas. O valor ainda devido, cerca de R$ 970. 000. Entre as medidas requeridas estava a possibilidade de bloqueio de ativos e penhora para assegurar o recebimento.

O processo, porém, teve uma solução rápida. Após a citação do escritório, as partes comunicaram à Justiça, em 12 de fevereiro, que haviam chegado a um acordo. A banca se comprometeu a pagar R$ 320 mil à vista, correspondentes às quatro parcelas vencidas, além de ressarcir cerca de R$ 20 mil em custas processuais e pagar R$ 32 mil em honorários aos advogados do credor.

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Um detalhe chama a atenção: o acordo não eliminou as obrigações futuras previstas na saída societária. O título original foi preservado e ganhou condições mais severas para eventual novo atraso: após dez dias de tolerância, uma parcela inadimplida poderia provocar o vencimento antecipado das demais, além de multa de 30% e honorários de 10%.

Em 19 de fevereiro, Vilar informou à Justiça que o acordo havia sido integralmente quitado e pediu o encerramento da execução. A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi reconheceu a satisfação da obrigação e extinguiu o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

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O episódio expõe uma rara disputa financeira tornada pública nos bastidores de uma das maiores bancas de advocacia do país: uma saída societária milionária que terminou na Justiça, mas foi resolvida por acordo antes de uma longa batalha judicial.

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