Fachin faz ‘seguro jurídico’ em julgamento do marco temporal
Nos dias de hoje, raramente a interrupção de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) é realmente para que o magistrado estude melhor o processo antes de proferir seu voto. Há pedidos de vista para postergar o resultado deliberadamente, pedidos de vista para evitar uma derrota iminente na sessão e pedidos de vista para recompor as articulações antes de um mal maior. Foi o que aparentemente fez o presidente do STF Edson Fachin ao paralisar o julgamento dos embargos contra a decisão da Corte que havia derrubado a controversa tese do marco temporal.
O marco temporal é uma tese que estabelecia que indígenas só teriam direito a terras historicamente ocupadas por ele se detivessem a posse ou estivessem disputando aquele território na data da promulgação da Constituição de 1988.
O principal nó a ser desatado no julgamento dos recursos do caso, interrompido pelo presidente do Supremo, trata dos critérios que serão utilizados para a indenização de fazendeiros que ocupavam de boa-fé a terra considerada indígena e que, por decisão do STF, terão de deixar as áreas.
Para o relator Gilmar Mendes, por exemplo, as indenizações futuramente pagas cabem à União e os valores devidos aos fazendeiros devem seguir critérios de mediação ou, se não for possível, o valor da terra nua utilizado para o cálculo do ITR, o imposto federal sobre propriedades rurais cobrado anualmente de proprietários de imóveis rurais, considerando o mês de dezembro do ano anterior ao decreto que homologou aquela região como terra indígena.
Também a se manifestar no julgamento, o ministro Cristiano Zanin votou pela restrição das possibilidades de indenização quando se tratar de terra nua.
Ao interromper o julgamento, Fachin adotou uma espécie de seguro contra eventuais benefícios a fazendeiros por entender que as discussões acessórias sobre o marco temporal devem ser analisadas junto com outra rodada de julgamento, a que discute se é possível determinar a reintegração de posse de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena.
Neste outro julgamento tem repercussão geral, o que significa que seu resultado deverá ser aplicado a todos os demais casos semelhantes. Ele discute, entre outros pontos que tipo de indenização deve ser aplicada no caso de uma terra em disputa na data da promulgação da Constituição.