Justiça amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física no interior de SP
16 de Junho de 2026, 20:43
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Decisão da Justiça de Avaré (SP) amplia direito de oposição a contribuições sindicais para profissionais de educação física no interior de SP Google Maps A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que garante aos profissionais de educação física o direito de se opor ao desconto de contribuições sindicais por meios eletrônicos. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Avaré (SP) e divulgada nesta terça-feira (16). A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (Sinpefesp) e a Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (Fepepi), começou a partir de denúncias de trabalhadores de Avaré que afirmaram ter suas cartas de oposição rejeitadas pelas entidades sindicais. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Agora no g1 Os profissionais relataram que o sindicato exigia o cumprimento de regras excessivamente burocráticas, como a entrega presencial do documento ou o envio por carta registrada dentro de um prazo curto, sem permitir a utilização de e-mail ou outros meios eletrônicos. Durante a apuração, o sindicato e a federação admitiram ter recusado pedidos de oposição por entenderem que os trabalhadores não haviam seguido os procedimentos previstos na convenção coletiva da categoria. As entidades também recusaram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT. LEIA TAMBÉM: Chefe do Ministério do Trabalho é demitido por suspeita de enriquecimento ilícito Universidade Aberta do Brasil oferece cursos técnicos gratuitos em Itapetininga; veja como se inscrever MP apura suspeita de superfaturamento em licitação da Prefeitura de Cesário Lange para compra de pneus Na decisão, a juíza Zilah Ramires Ferreira entendeu que as exigências impostas criam obstáculos ao exercício do direito se opor ao desconto. A magistrada apontou que a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados só é válida quando existe um direito de oposição "real, efetivo, acessível e desprovido de embaraços burocráticos". Com a liminar, o sindicato e a federação deverão aceitar manifestações de oposição enviadas por e-mail individual com assinatura certificada ou por meio da conta gov.br. As entidades também continuam obrigadas a receber os pedidos presencialmente ou por carta registrada. A decisão estabelece ainda um prazo mínimo de dez dias úteis para que os trabalhadores apresentem oposição após a divulgação do instrumento normativo. A medida abrange os profissionais de educação física de Avaré, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Manduri, Óleo e Paranapanema. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por obrigação violada. Se houver condenação definitiva ao final do processo, as entidades poderão ser obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 200 mil. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
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