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Justiça anula regra que permitia harmonização facial por dentistas

20 de Agosto de 2026, 17:10 0 visualizações
Justiça anula regra que permitia harmonização facial por dentistas

Pexels O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso. A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas. Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Agora no g1 Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei. “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota. A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial. A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.
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