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Morador de rua que chutou criança já deu soco em menina de 11 anos

13 de Agosto de 2026, 11:54 0 visualizações
Morador de rua que chutou criança já deu soco em menina de 11 anos

O homem em situação de rua que chutou uma criança de 5 anos, identificado como César Delfino Pinheiro (imagem em destaque), de 41 anos, já foi condenado por agredir uma adolescente de 11 anos. Na ocasião, ele também derrubou o pai da menina no chão dentro de uma biblioteca de Curitiba (PR), no ano de 2024.

O suspeito, que é natural de Paranaguá (PR), possui também condenação por roubo em sua terra natal e responde por crime de dano qualificado, em São Paulo.

Na situação em 2024, segundo relatos do pai da criança de 11 anos, César Delfino teria se aproximado de forma repentina e dado um soco na criança de 11 anos. A menina e o seu pai tiveram lesões no nariz e no cotovelo.

No mesmo dia, César quebrou uma tela de computador e uma placa de acrílico da biblioteca. Além disso, no momento em que foi detido pelos policiais militares, ele chutou uma viatura.

Em 3 de outubro de 2025, a Justiça do Paraná condenou o homem a 1 ano, 4 meses e 16 dias em regime aberto pelos crimes de lesão corporal e dano qualificado.

Em dezembro de 2017, o agressor foi condenado a 3 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de roubo, mas acabou progredindo para o regime semiaberto no ano seguinte. A pena por esse crime já foi cumprida por César.

Em 26 de janeiro deste ano, César foi preso em flagrante em São Paulo (SP) após jogar o computador da recepção da Biblioteca de São Paulo no chão.

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Criança é agredida com chute na cabeça
Momento em que a menina é agredida
Celso Pinheiro preso em 2017 por roubo
Celso Pinheiro
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Celso Pinheiro

Material cedido ao Metrópoles
Criança é agredida com chute na cabeça
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Criança é agredida com chute na cabeça

Material cedido ao Metrópoles
Momento em que a menina é agredida
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Momento em que a menina é agredida

Imagem cedida ao Metrópoles
Celso Pinheiro preso em 2017 por roubo
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Celso Pinheiro preso em 2017 por roubo

Divulgação/TJPR

O homem foi solto pela Justiça durante a audiência de custódia após constatação de que ele não tinha pendências judiciais e por ter endereço fixo e trabalho na cidade. César deveria se apresentar mensalmente à Comarca de São Paulo e foi proibido de sair da cidade por mais de oito dias.

Antes de vir a Brasília para viver em situação de rua, César Delfino Pinheiro tinha dois endereços registrados no Paraná e também possuía residência em São Paulo.

Preso por chutar criança

César Delfino Pinheiro chegou a ser preso duas vezes após chutar a cabeça de uma criança de 5 anos em uma lanchonete na 302 Sul e tentar dar uma cabeçada em um policial, em Brasília, e assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os ataques ocorreram nessa quarta-feira (12/8).

A coluna Na Mira teve acesso às imagens que registraram o momento da agressão. Nas gravações, a criança aparece em frente ao estabelecimento, acompanhada da mãe, que empurrava um carrinho de bebê com outra criança.



Em determinado momento, um homem se aproxima e desfere um chute contra a cabeça da vítima. Com o impacto, a criança cai no chão, e a mãe corre para socorrê-la. Ainda não há informações sobre o estado de saúde da vítima.

Inicialmente, Celso Pinheiro foi autuado por resistência. A equipe policial informou ao delegado sobre a agressão contra a criança, mas, naquele momento, as vítimas não haviam sido localizadas e as imagens do ataque ainda não tinham sido obtidas.

O delegado responsável pelo caso passou a reunir provas sobre a agressão. Após a localização das imagens, Celso Pinheiro foi novamente conduzido à 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e autuado por lesão corporal.

Internação involuntária

O morador de rua Celso Pinheiro, de 41 anos, é o primeiro caso a ser submetido ao Protocolo de Internação Humanizada Involuntária do Governo do Distrito Federal (GDF), informou à coluna Na Mira o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury. Agora, o caso será analisado pela Secretaria de Saúde (SES-DF), ressaltou o secretário.

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário em 20 de julho. De acordo com a lei, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”.

Ao Metrópoles, a governadora Celina Leão explicou o funcionamento do protocolo. Segundo a chefe do Executivo local, sempre que a PMDF for chamada para uma ocorrência envolvendo pessoas nessas condições, acusadas de cometer crimes, equipes da assistência social acompanharão o atendimento.

Em caso de flagrante, o suspeito será conduzido à delegacia, onde o delegado poderá acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A depender da situação, o Samu terá respaldo para encaminhar a pessoa ao Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), localizado em Taguatinga Sul, onde ela passará por criteriosa avaliação médica. Caso o laudo indique a necessidade, será submetida à internação para tratamento.

Celina destacou que o HSPV já conta com 10 leitos destinados a esse tipo de atendimento.

Passo a passo para internação

O acolhimento da população em situação de rua no DF ocorre de forma integrada por meio dos órgãos e secretarias ligadas ao GDF. A primeira abordagem é chamada de pré-triagem e acontece nas ruas, com a busca ativa para acesso aos programas assistências e de saúde.

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Informações sobre a internação involuntária humanizada
Triagem, intervenção e decisão
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Triagem, intervenção e decisão

Reprodução / Sedes
Informações sobre a internação involuntária humanizada
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Informações sobre a internação involuntária humanizada

Reprodução / Sedes

Após a triagem, uma equipe especializada, composta por psicólogo, assistente social e enfermeiro, avalia os sinais de alerta para necessidade de internação involuntária. São eles: risco à vida, violência e negligência extrema com autocuidados básicos.

Em caso de risco de morte iminente, a pessoa em situação de rua é encaminhada para um hospital geral ou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Já em situação de necessidade de estabilidade clínica, o morador segue para uma UPA.

Após a intervenção e remoção da pessoa em situação de rua, é tomada a decisão médica sobre a internação de saúde com Plano Terapêutico, com prazo de até 90 dias. Após a alta, o paciente dá continuidade ao tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) de referência e é acolhido nos programas da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.

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