Início / Nova lei autoriza polícia a fazer rondas virtuai…

Nova lei autoriza polícia a fazer rondas virtuais nas redes para investigar abuso de menores

07 de Agosto de 2026, 19:23 5 visualizações
Nova lei autoriza polícia a fazer rondas virtuais nas redes para investigar abuso de menores

Uma nova lei federal autoriza a polícia e o Ministério Público a realizar rondas virtuais nas redes sociais para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes na web — inclusive, delitos praticados com uso de inteligência artificial. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 7.

As rondas virtuais serão restritas aos espaços abertos ao público em geral, como sites e redes sociais. A nova legislação reforça, ainda, a autonomia das polícias civil e federal para infiltrar agentes em grupos fechados — comuns em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord — no curso de investigações sobre abuso sexual infantojuvenil, estupro de vulnerável, assédio e outros crimes praticados contra menores de idade.

Em caso de flagrante, a lei permite que a polícia ou o MP acionem diretamente as plataformas digitais e as empresas de internet para identificar o autor da publicação suspeita, sem necessidade de autorização judicial prévia. Nestas situações, a Justiça deverá ser informada até 48 horas após a notificação.

Lei aumenta penas para crimes sexuais contra menores na web, incluindo deepfakes

Aprovada pelo Congresso em julho, a nova lei traz um pacote de medidas, que vão além da investigação policial, para endurecer o combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes em espaços virtuais.

O texto prevê pena de quatro a dez anos de prisão a quem produzir qualquer tipo de registro de violência sexual contra menores de idade, seja por vídeo, foto ou texto. O tempo de cadeia pode aumentar em até um terço se o material for vendido pela internet, e em até dois terços se os abusos forem cometidos por parentes ou vizinhos das vítimas.

Continua após a publicidade

A mesma pena de quatro a dez anos pode ser aplicada aos intermediários dos abusos — incluindo casos de pessoas que aliciam ou contratam crianças e adolescentes para atos sexuais, transmitem os crimes em lives ou administram fóruns ou grupos onde os estupros e assédios acontecem ou são compartilhados.

Outra medida é a criminalização dos deepfakes (vídeos e imagens gerados por IA) que simulem participações de crianças e adolescentes em atos sexuais, que passam a ser punidos com três a cinco anos de prisão. O mesmo tempo de detenção pode ser aplicado àqueles que vendam, distribuam ou armazenem material desta natureza.

Publicidade

Veja Também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu Comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.