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O cálculo que levou STF a condenar Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão

16 de Junho de 2026, 21:25 0 visualizações
O cálculo que levou STF a condenar Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão

Na tarde desta terça-feira, 16, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar  Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Os ministros consideraram que o ex-deputado articulou por sanções a autoridades e à economia brasileira nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo acontece quando alguém usa violência ou grave ameaça para conseguir uma decisão favorável para si mesmo ou terceiros. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, apontou durante o julgamento que o cálculo da pena não é automático, e que os juízes precisam analisar se há agravantes ou atenuantes para fixar uma sentença adequada ao crime. “Não é uma conta aritmética. No caso em questão, as circunstâncias judiciais são contrárias ao réu, e portanto, a pena deve ser fixada acima da pena mínima”, apontou.

O relator propôs uma pena de 2 anos e 6 meses, mais 30 dias-multa, cada dia multa equivalente a dois salários mínimos (equivalentes hoje a 3.242 reais). Entretanto, ele considerou que Eduardo tentou interferir de maneiras diferentes, por pelo menos nove vezes, o que aumentaria a pena em dois terços, chegando, por fim, a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, mais 50 dias-multa –ao total de 162.100 reais.

Para definir o valor da multa, Moraes disse ter considerado a condição financeira de Eduardo. “Sua situação econômica permite, é ex-deputado federal com cargo público até este momento e, além disso, como é público e notório, tendo recebido um Pix de milhões do seu pai a quem estava tentando favorecer no julgamento“, declarou.

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Os demais ministros da Primeira Turma –Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino– concordaram integralmente com Moraes. Zanin e Cármen disseram ter chegado ao mesmo número, enquanto Dino falou que proporia uma pena de 4 anos e 6 meses, mas que, por respeito a Moraes e aos colegas, os acompanharia.

Eduardo ainda pode recorrer da sentença, mas fica inelegível imediatamente. Moraes também determinou a perda de cargo público de Eduardo, que também é escrivão da Polícia Federal. Em nota, o ex-deputado disse que o processo não seguiu todos os trâmites legais e deveria ser anulado.

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