O cálculo que levou STF a condenar Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão
Na tarde desta terça-feira, 16, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Os ministros consideraram que o ex-deputado articulou por sanções a autoridades e à economia brasileira nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela trama golpista.
De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo acontece quando alguém usa violência ou grave ameaça para conseguir uma decisão favorável para si mesmo ou terceiros. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, apontou durante o julgamento que o cálculo da pena não é automático, e que os juízes precisam analisar se há agravantes ou atenuantes para fixar uma sentença adequada ao crime. “Não é uma conta aritmética. No caso em questão, as circunstâncias judiciais são contrárias ao réu, e portanto, a pena deve ser fixada acima da pena mínima”, apontou.
O relator propôs uma pena de 2 anos e 6 meses, mais 30 dias-multa, cada dia multa equivalente a dois salários mínimos (equivalentes hoje a 3.242 reais). Entretanto, ele considerou que Eduardo tentou interferir de maneiras diferentes, por pelo menos nove vezes, o que aumentaria a pena em dois terços, chegando, por fim, a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, mais 50 dias-multa –ao total de 162.100 reais.
Para definir o valor da multa, Moraes disse ter considerado a condição financeira de Eduardo. “Sua situação econômica permite, é ex-deputado federal com cargo público até este momento e, além disso, como é público e notório, tendo recebido um Pix de milhões do seu pai a quem estava tentando favorecer no julgamento“, declarou.
Os demais ministros da Primeira Turma –Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino– concordaram integralmente com Moraes. Zanin e Cármen disseram ter chegado ao mesmo número, enquanto Dino falou que proporia uma pena de 4 anos e 6 meses, mas que, por respeito a Moraes e aos colegas, os acompanharia.
Eduardo ainda pode recorrer da sentença, mas fica inelegível imediatamente. Moraes também determinou a perda de cargo público de Eduardo, que também é escrivão da Polícia Federal. Em nota, o ex-deputado disse que o processo não seguiu todos os trâmites legais e deveria ser anulado.