Relatora vota por manter falência da Oi, mas julgamento é interrompido
A relatora do caso da Oi na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Monica Maria Costa Di Piero, votou para a manutenção da decretação de falência da Oi, mostra comunicado enviado ao mercado na noite desta terça-feira, 30. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior pedir vista do processo.
O julgamento decorre de um recurso apresentado por Itaú e Bradesco, que tenta derrubar a decisão da primeira instância. A medida contestada foi proferida em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que entendeu que a recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias não poderia prosseguir e determinou a decretação da falência.
Apesar disso, a primeira decisão judicial autorizou a continuidade temporária das operações para preservar o valor dos ativos e permitir uma liquidação organizada em benefício dos credores.
Após o voto da relatora, o julgamento foi interrompido após o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior pedir vista do processo. Ainda não há data para a retomada da análise pelo colegiado. Além dos dois desembargadores, há o voto de Adriano Celso Guimarães. Ou seja, se mais um dos dois desembargadores votarem junto com a relatora, a falência da Oi será decretada.
No comunicado, a Oi afirmou que continuará mantendo acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).