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Saída temporária: mais de 2,9 mil detentos devem retornar aos presídios da região nesta segunda-feira (22); veja os horários

22 de Junho de 2026, 11:44 0 visualizações

Imagem de arquivo - Presos deixam Pemano Thiago Bezerra Os mais de 2,9 mil detentos que tiveram autorização na última terça-feira (16) para usufruírem do benefício da saída temporária devem retornar aos presídios da região a partir desta segunda (22). O prazo é previamente estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária. Essa é a segunda saída temporária de 2026. A próxima está prevista para o dia 15 de setembro. O horário-limite para retorno dos presos às unidades da região varia de acordo com cada presídio. A P2 de Tremembé, conhecida como 'presídio dos famosos', tem como limite 15h, assim como a P1 da cidade e a P2 feminina. O prazo na P1 feminina é 16h. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp No Pemano, em Taubaté, o prazo é diferente: os presos dos pavilhões 1 ao 8, que saíram na terça-feira passada, retornam às 14h desta segunda. Já os do pavilhão 9 ao 16, que saíram na quarta passada, retornam às 14h desta terça (23). Veja a data e hora de retorno por presídio: P1 "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" Tremembé: 22/06 às 15h P2 "Dr. José Augusto Salgado" Tremembé: 22/06 às 15h P1 Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" Tremembé: 22/06 às 16h P2 Feminina Tremembé: 22/06 às 15h CPP "Dr Edgard Magalhães Noronha": 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16) P1 Potim: 22/06 às 13h P2 Potim: 22/06 às 14h CDP São José dos Campos: 22/06 às 13h CDP Caraguatatuba: 22/06 às 14h Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça. ‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito Saída temporária O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo Laurene Santos/TV Vanguarda Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
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