Senacon abre processo contra a 99 Food e mira taxas de delivery
A ofensiva do Ministério da Justiça contra a falta de transparência nos aplicativos de entrega acaba de subir um degrau. A Secretaria Nacional do Consumidor decidiu instaurar processo administrativo sancionador contra a 99 Food por suposto descumprimento da chamada Portaria da Transparência, norma que obriga plataformas digitais a explicarem, de forma clara, como o preço pago pelo consumidor é dividido entre aplicativo, entregador e estabelecimento.
O caso é tratado nos bastidores como um teste relevante para a nova regulação do setor. A 99 Food voltou ao mercado brasileiro com uma estratégia agressiva de expansão e disputa direta por restaurantes, entregadores e consumidores. Agora, entra também no radar sancionador da Senacon.
Segundo documentos do Ministério da Justiça obtidos pelo Radar Econômico, a área técnica da secretaria concluiu que a empresa não demonstrou de forma suficiente a adequação de suas práticas às exigências da Portaria nº 61/2026. O ponto central não é a cobrança em si, mas a forma como ela é apresentada ao consumidor.
A Senacon afirma que os recibos da plataforma exibem rubricas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, mas que a 99 Food não comprovou que esses valores correspondem, respectivamente, ao montante efetivamente repassado ao entregador e ao valor retido pela plataforma pela intermediação. Para os técnicos, essa estrutura pode levar o consumidor médio a acreditar que o nome da cobrança reflete exatamente sua destinação econômica.
Ou seja, o órgão quer saber se a taxa que aparece como entrega vai mesmo para o entregador e se a taxa apresentada como serviço corresponde, de fato, à remuneração da plataforma.
A Nota Técnica da Senacon diz que a simples apresentação de rubricas genéricas não basta para cumprir a norma. A portaria exige um quadro-resumo com a composição e a destinação do preço, indicando o valor total pago, a parcela da plataforma, a parcela do entregador — inclusive gorjetas — e, no caso do delivery, a parcela destinada ao restaurante ou estabelecimento comercial.
Nos autos, a 99 Food sustentou que já cumpre os deveres de transparência previstos na legislação consumerista e na portaria. A empresa afirmou que informa ao consumidor o preço total da operação, a taxa de entrega, eventual gorjeta e a taxa de serviço da plataforma. Também alegou não haver registro de reclamações ou prejuízos relacionados à suposta falta de transparência.
A área técnica, porém, entendeu que a resposta não afasta os indícios de irregularidade. Para a Senacon, a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação compromete a capacidade do consumidor de comparar ofertas, avaliar modelos de remuneração e decidir de forma informada.
O despacho assinado pelo diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba, acolheu a Nota Técnica e determinou a instauração do processo sancionador. A 99 Food deverá ser notificada para apresentar defesa em 20 dias e indicar as provas que pretende produzir.