STF toma decisão para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal
O Supremo Tribunal Federal definiu a tese jurídica final que guiará todos os processos do país sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais gerados por terceiros. O julgamento dos recursos havia sido concluído na semana passada, restando apenas a redação do texto oficial, o que encerra definitivamente o processo e elimina a possibilidade de novos questionamentos na Justiça.
Na prática, a decisão consolida uma mudança profunda no entendimento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, as big techs só respondiam civilmente se descumprissem uma ordem judicial de remoção de conteúdo; agora, a Corte determinou que o dispositivo, da forma como era aplicado, não protege os direitos fundamentais e a democracia. Com isso, os provedores passam a responder de forma solidária por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos se houver falhas sistêmicas, ou seja, quando as redes deixarem de adotar medidas preventivas ou de remoção, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude do material.
Enquanto o Congresso não aprova uma nova legislação específica para regular as redes sociais, as empresas têm o prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal. Entre as novas obrigações de conformidade tecnológica e jurídica, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais e devem agir para proibir o acesso de usuários a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual infantil, violência física ou indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Além disso, as big techs passam a ser obrigadas a retirar conteúdos flagrantemente ilegais após notificação extrajudicial dos envolvidos, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Essa remoção imediata e a responsabilização por danos morais e materiais em caso de descumprimento aplicam-se a publicações que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, tráfico de pessoas, crimes e propagação de ódio contra a mulher, bem como incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e condutas homofóbicas ou transfóbicas.
(Com Agência Brasil)