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TRE-AM rejeita recurso de Elan Alencar e mantém cassação do vereador de Manaus por a fraude em cota de gênero

19 de Junho de 2026, 21:19 0 visualizações

Vereador Elan Alencar. Divulgação/CMM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo ex-vereador de Manaus Elan Alencar e manteve a decisão que anulou o registro do partido Democracia Cristã e os diplomas dos candidatos eleitos pela sigla nas eleições municipais de 2024. O ex-parlamentar foi cassado em 1º de julho de 2025, quando a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã em Manaus, por fraude à cota de gênero. Com a nova decisão, Elan permanece fora do cargo. O acordão da decisão do Tribunal Pleno que rejeitou os recursos da defesa foi assinado na quinta-feira (18) pelo juiz Cássio Ansdré Borges dos Santos. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O recurso apresentado por Elan Alencar questionava pontos do acórdão anterior, entre eles a caracterização de fraude à cota de gênero, a manutenção da cassação dos diplomas e a diferença entre os efeitos da decisão sobre a chapa e a aplicação da sanção de inelegibilidade. Agora no g1 No julgamento, o relator do processo, juiz Cássio André Borges dos Santos, afirmou que os embargos de declaração têm como objetivo corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo instrumento para reavaliar provas ou modificar o mérito de decisões já analisadas. Segundo o acórdão, a Corte Eleitoral considerou que a candidatura feminina utilizada para composição da chapa apresentava impedimentos que inviabilizavam o registro desde a origem, citando ausência de quitação eleitoral e irregularidade de filiação partidária. O entendimento foi de que a situação configurou desvirtuamento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral. A decisão também destacou a diferença entre a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos e a declaração de inelegibilidade. Conforme o TRE-AM, a cassação da chapa possui efeito objetivo sobre a composição partidária, enquanto a inelegibilidade exige comprovação individual de participação ou anuência na conduta analisada. Com a rejeição dos embargos, o TRE-AM manteve os efeitos do acórdão anterior, incluindo a cassação do DRAP, a desconstituição dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, a nulidade dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão determinou ainda o cumprimento imediato do acórdão, conforme medida cautelar já deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrando a análise do caso na instância ordinária da Justiça Eleitoral. Vereador que diz que "luta para permanecer no cargo" Em vídeo publicado nas redes sociais, o vereador de Manaus Elan Alencar comentou a decisão do TRE-AM. Durante a gravação, o parlamentar afirmou que o processo que levou à sua cassação "é estressante" e que ele está "lutando para permanecer no cargo". "Essa questão de cassação é algo que a qualquer momento pode acontecer. Hoje já teve outra decisão e aí você fica entrando na Justiça para manter o nosso mandato [...] a gente fica tranquilo com qualquer decisão", declarou.
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