Início / Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira …

Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira os documentos obrigatórios

30 de Junho de 2026, 23:13 0 visualizações

Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes.

Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com crianças e adolescentes precisam comprovar o parentesco.

Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade pessoal com foto;
  • Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
  • Documento de identificação com foto dos adolescentes com 12 anos completos ou mais, exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a  1ª VIJ, seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.

Autorização de viagem e de hospedagem

Outro item necessário e obrigatório  para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.

Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.

A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:

  1. Por meio do registro da autorização no passaporte da criança ou do adolescente;
  2. Em cartório extrajudicial, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. Presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.

Postos de atendimento

A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:

  • Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • Aeroporto Internacional de Brasília: diariamente, das 7h às 19h;
  • Rodoviária Interestadual de Brasília: diariamente, das 8h às 20h.

Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado.

Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.

Veja Também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu Comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.