Vai viajar com crianças e adolescentes? Confira os documentos obrigatórios
Com a chegada das férias escolares de julho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) orienta famílias e acompanhantes a verificarem, com antecedência, quais documentos são necessários para viagens com crianças e adolescentes.
Além das autorizações de viagem e de hospedagem para o público infantojuvenil, adultos que viajam com crianças e adolescentes precisam comprovar o parentesco.
Nesses casos, o parente responsável (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) deve portar os seguintes documentos:
- Documento de identidade pessoal com foto;
- Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
- Documento de identificação com foto dos adolescentes com 12 anos completos ou mais, exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com a 1ª VIJ, seguir essas orientações evita contratempos no momento do embarque e garante o cumprimento das normas de proteção previstas para crianças e adolescentes.
Autorização de viagem e de hospedagem
Outro item necessário e obrigatório para o público infantojuvenil é a autorização de viagem. Esse documento é exigido por lei e deve ser providenciado quando uma criança ou adolescente, com menos de 16 anos, viaja desacompanhado, com apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou acompanhado por terceiros.
Nos trajetos nacionais, a autorização é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a companhia dos pais ou responsáveis ou acompanhados por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Já nas viagens internacionais, a autorização é exigida para crianças e adolescentes de zero a 17 anos que viajam sozinhos, acompanhados de apenas um responsável legal (pai ou mãe) ou de terceiros.
A autorização de viagem pode ser emitida de três formas:
- Por meio do registro da autorização no passaporte da criança ou do adolescente;
- Em cartório extrajudicial, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Presencialmente em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.
Postos de atendimento
A 1ª VIJ-DF mantém atendimento para emissão de autorizações nos seguintes locais:
- Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
- Aeroporto Internacional de Brasília: diariamente, das 7h às 19h;
- Rodoviária Interestadual de Brasília: diariamente, das 8h às 20h.
Antes de viajar, responsáveis e acompanhantes também devem verificar a documentação exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte utilizado.
Nos casos de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, também pode ser necessária autorização específica com firma reconhecida em cartório.