Vicaricídio: entenda o crime ligado à violência contra mulher
Neste Dia dos Pais (9/8), Breno de Souza Castro matou as duas filhas, de 3 e 5 anos, em Cidade Dutra, bairro na zona sul de São Paulo. Segundo as investigações, o homem teria decidido cometer o crime após ver uma foto de sua ex-companheira com amigas, nas redes sociais.
O relacionamento acabou em março, no entanto, Breno não aceitou a decisão e, segundo a jovem, passou a persegui-la. (Saiba detalhes do crime abaixo). O caso gerou indignação e reacendeu o debate sobre violência contra mulher. Porém, desta vez, trazendo um tipo de violência que muitos ainda não conhecem: o vicaricídio.
Em abril de 2026, a legislação brasileira passa a tipificar vicaricídio como um tipo de crime hediondo e autônomo, que ocorre quando um parente ou dependente de uma mulher é assassinado com objetivo de controlar, punir e/ou causar sofrimento à ela. Antes, a lei era tratada apenas como homicídio qualificado, no entanto, agora faz parte da Lei Maria da Penha, em seu artigo 7°, e prevê uma pena de 20 a 40 anos.
Mesmo com a mudança recente, a prática desse tipo de violência ocorre há anos, com casos que chocaram a mídia.
Pai matou 2 filhas. Entenda
- Breno de Souza Castro, de 24 anos, foi preso em flagrante na manhã de domingo (9/8), Dia dos Pais, após matar as próprias filhas, de 3 e 5 anos de idade, no bairro Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo.
- Ele também é acusado de violência. Policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegar no endereço indicado, encontraram as duas crianças, já sem vida.
- Um vídeo mostra o momento em que Breno estaciona o carro em uma via pública. O veículo foi mais tarde localizado pela polícia. Imagens mostraram o vidro traseiro quebrado e o airbag acionado.
- Breno confessou ter estrangulado e matado as próprias filhas já havia sido detido no passado e foi solto por “bom comportamento”.
- Ele foi preso por roubo em 19 de junho de 2023 e cumpria pena na Penitenciária de São Vicente II, no litoral paulista.
- Em 29 de outubro de 2025, a Justiça de São Paulo concedeu liberdade condicional a Castro por “bom comportamento carcerário”.
- Apesar do benefício, ele deveria cumprir algumas exigências, entre elas, não deixar a residência em que mora no período entre 22h e 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
- Ele também não poderia se ausentar da Comarca sem prévia autorização.
- Segundo apuração do Metrópoles, o alvará de soltura foi cumprido em 15 de novembro.
- Procurada pela reportagem, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou apenas que os dados do processo devem ser direcionados à Justiça.




