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A confusão de datas que a PF fez em investigação sobre Ciro Nogueira

24 de Junho de 2026, 16:46 0 visualizações
A confusão de datas que a PF fez em investigação sobre Ciro Nogueira

A Polícia Federal cometeu um equívoco ao analisar suspeitas de pagamento em dinheiro vivo ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), na investigação sobre o Banco Master. Dois episódios com um ano de distância foram tratados como se tivessem ocorrido no mesmo dia.

O “erro material”, como foi descrito, foi corrigido em um relatório posterior. A PF ressaltou, contudo, que isso não significa uma avaliação sobre se houve ou não a entrega do dinheiro.

No primeiro documento, a corporação considerou que o envio de uma sacola com dinheiro vivo em um voo, relatado pelo piloto da aeronave, teria ocorrido no mesmo dia em que o banqueiro Daniel Vorcaro trocou mensagens com seu cunhado e operador, Fabiano Zettel, sobre pagamentos ao senador.

O piloto do voo afirmou, em entrevista ao portal ICL, que o empresário Roberto Leme, conhecido como Beto Louco, era um dos passageiros e indicou que encontraria Ciro ao desembarcar. O episódio ocorreu no dia 6 de agosto de 2024. Um vídeo da sacola foi feito.

Exatamente um ano depois, Zettel encaminhou a Vorcaro uma mensagem sobre “Espécie Ciro 350k”, após o banqueiro orientar: “resolve Ciro”.

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Inicialmente, a PF tratou como se as duas situações tivessem ocorrido no mesmo dia.

“Ou seja, Daniel Bueno Vorcaro determina que ‘Resolve Ciro e galerias hoje’ (06/08/2024 — data coincidente com o voo realizado por Mauro Caputti
Mattosinho)”, diz o primeiro relatório, que ajudou a embasar a operação contra o senador.

Depois, contudo, a confusão foi percebida e corrigida. “A partir de reavaliação detalhada do material extraído, constatou se que houve equívoco na indicação do ano das referidas comunicações, tendo sido verificado que os diálogos ocorreram, na realidade, em 06/08/2025, e não em 06/08/2024 (data do referido voo)”, diz o segundo documento.

A corporação ressaltou, contudo, que “a correção ora comunicada não implica juízo conclusivo acerca da materialidade ou da destinação dos valores mencionados, tampouco invalida outras análises”.

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