A conta oculta da litigância predatória
Uma decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova frente para empresas que se tornaram alvo recorrente da chamada advocacia predatória — a fabricação de ações em massa, muitas vezes com procurações frágeis, teses repetitivas e baixa taxa de êxito.
O dado que mais chamou atenção no julgamento não foi o custo geral da máquina judiciária brasileira, já estimado pelo Conselho Nacional de Justiça em R$ 132,8 bilhões por ano. Foi a dimensão local do problema. Estudos do Tribunal de Justiça de São Paulo citados no acórdão apontam que algumas modalidades de litigância abusiva geram impacto financeiro de R$ 2,7 bilhões anuais apenas no estado, além de imobilizar força de trabalho equivalente a 200 juízes de primeiro grau.
No julgamento do REsp 2.021.665/MS, o STJ fixou o entendimento de que, diante de indícios de litigância abusiva, juízes podem exigir que a parte autora comprove a autenticidade da ação e o real interesse de agir. Na prática, a decisão cria um filtro judicial para barrar processos artificiais antes que eles avancem contra bancos, varejistas, companhias aéreas, operadoras de telefonia e planos de saúde.
O caso teve origem em Mato Grosso do Sul. Segundo o Centro de Inteligência do tribunal local, um único advogado concentrava 43,6% das ações sobre supostos empréstimos consignados fraudulentos no estado, com índice de 80% de improcedência. Nos autos, há referência a processos ligados a um dos escritórios investigados que consumiam o equivalente a 11,8% de todo o orçamento anual do Judiciário sul-mato-grossense.
Para o advogado Arthur Mendes Lobo, pós-doutor em Direito Civil e sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, o precedente é relevante porque separa a legítima litigância de massa, natural em uma economia complexa, de uma indústria paralela de ações artificiais.
“A ausência de controle sobre a admissibilidade de demandas artificiais impõe custos bilionários de transação às empresas, invariavelmente repassados ao consumidor final na forma de spreads bancários, tarifas, prêmios de seguro e preços mais elevados”, afirma Lobo, que atua com bancos e financeiras nos tribunais superiores.
Na avaliação dele, a decisão muda a dinâmica de defesa das empresas mais expostas a esse tipo de ação. “É um precedente que altera a dinâmica de defesa das empresas vítimas da advocacia predatória”, diz.
Ao autorizar uma atuação mais proativa dos magistrados, o STJ sinaliza que o acesso à Justiça não pode ser usado como cobertura para inflar artificialmente custos operacionais. A conta, no fim, tende a escapar dos tribunais e chegar ao consumidor.