Bolsonaro não consegue afastar ministro de ação sobre perda de patente no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou nesta quarta-feira, 24, um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para impedir a participação do brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, vice-presidente da Corte, no julgamento que pode resultar na perda de sua patente militar. A defesa do ex-presidente alegou que o ministro não é imparcial para participar do processo.
O plenário do STM confirmou a decisão da ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do tribunal, que já havia rejeitado o pedido monocraticamente. Com isso, o processo segue normalmente. O ex-presidente corre o risco de perder a patente militar de capitão, que mantém desde que passou para a reserva do Exército, como consequência da condenação criminal a 27 anos e 3 meses de pena pela trama golpista.
Um dos efeitos da condenação no STF é o risco de expulsão das Forças Armadas. A Constituição prevê que militares condenados a penas privativas de liberdade maiores de dois anos devem ser submetidos a um julgamento na Justiça Militar para avaliar se são “indignos” para exercer o oficialato. A norma vale tanto para oficiais da ativa quanto da reserva. A regra está prevista no artigo 142 da Constituição, que disciplina a atuação das Forças Armadas, o mesmo usado por apoiadores do ex-presidente para defender intervenção militar.
Ao contrário da inelegibilidade dos réus, que é automática, como está previsto na Lei da Ficha Limpa, os efeitos estatutários da condenação para a carreira militar dependem da avaliação do STM. O julgamento tem natureza ética. Os ministros avaliam se os oficiais condenados na esfera penal violaram também o Estatuto dos Militares e, por isso, são incompatíveis com a honra e o decoro da carreira.
A defesa do ex-presidente pediu a suspeição do ministro alegando que ele se manifestou publicamente a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 e defendeu em entrevistas a punição dos militares envolvidos. O Superior Tribunal Militar não considerou que a conduta se enquadra nas hipóteses legais de suspeição.