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Caso Neymar e o direito de convivência entre pais e filhos

03 de Julho de 2026, 15:58 0 visualizações
Caso Neymar e o direito de convivência entre pais e filhos

A repercussão em torno da ausência de Helena, filha de Neymar, durante a viagem do jogador para acompanhar a Copa do Mundo, gerou uma série de debates nas redes sociais sobre o direito de convivência entre pais e filhos após a separação. No Brasil, o direito de convivência é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como principal objetivo assegurar que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais, independentemente da relação entre eles. Para o advogado especialista em direito de família Fernando Felix, a convivência não representa um direito exclusivo dos pais, mas, sobretudo, um direito da própria criança.

“A legislação brasileira parte do princípio de que, sempre que possível, é saudável para o desenvolvimento da criança manter uma convivência equilibrada com ambos os genitores. Esse vínculo deve ser estimulado por todos os envolvidos, sempre considerando o melhor interesse do filho”, explica.

O advogado ressalta que situações pontuais, como a ausência em uma viagem, comemoração ou evento específico, não permitem concluir, por si só, que houve descumprimento do direito de convivência ou alienação parental. “É preciso analisar todo o contexto familiar. A Justiça considera diversos fatores, como a existência de acordos entre os pais, decisões judiciais, justificativas para determinada escolha e, principalmente, se há uma conduta reiterada que esteja prejudicando o vínculo entre a criança e um dos genitores”, afirma.

Outro ponto destacado pelo especialista é que a exposição pública desses conflitos pode aumentar o desgaste entre os envolvidos e, em alguns casos, até repercutir em eventuais processos judiciais. “As redes sociais não costumam apresentar todos os elementos de uma situação familiar. Por isso, fazer julgamentos precipitados ou atribuir responsabilidades sem conhecer os fatos pode gerar interpretações equivocadas sobre questões que, muitas vezes, dependem de uma análise detalhada da Justiça”, conclui Fernando Felix.

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