Decisão de Gilmar abre novo capítulo na polêmica sobre pejotização
A discussão sobre a chamada pejotização ganhou um novo capítulo após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirar a suspensão dos processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas para prestação de serviços, a chamada pejotização.
A medida permite que as ações voltem a tramitar e sejam julgadas na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mas mantém a paralisação dos casos nas instâncias superiores até que o STF defina uma tese definitiva sobre o tema.
Medida atende a uma necessidade prática da justiça
Em entrevista ao programa Mercado, com Veruska Donato, a advogada trabalhista Cláudia Securato afirmou que a medida atende a uma necessidade prática da Justiça. “Essa decisão do ministro Gilmar Mendes é bastante importante. Ele fala do represamento dos processos. Os processos têm que ser julgados sobre o prisma do vínculo de emprego na primeira instância e no TRT”, afirmou.
Segundo ela, o avanço dos processos evita que provas e testemunhos sejam perdidos ao longo do tempo, especialmente diante da alta rotatividade de trabalhadores em algumas empresas.
Decisão de Gilmar Mendes
Na decisão, o relator Gilmar Mendes, argumentou que a suspensão nacional determinada em abril do ano passado provocou um “significativo represamento” de processos. Segundo Mendes, a continuidade das ações nas fases iniciais permitirá a produção de provas, oitivas de testemunhas e análise dos fatos sem prejudicar a futura uniformização do entendimento pelo Supremo.
O ministro destacou que eventuais divergências continuarão submetidas à tese vinculante que será fixada pela Corte.
Pejotização, o que é
A chamada pejotização consiste na contratação de um trabalhador por meio de uma empresa constituída para prestar serviços. O modelo é comum em setores como tecnologia da informação, saúde, representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, artes e serviços de entrega.
Polêmica
“Pejotização são os empregados, na verdade, os prestadores de serviço, que são pessoas físicas, individuais, que são contratados como prestadores de serviço, então eles não são CLT”, explicou Cláudia. O problema é quando a empresa usa esse tipo de contratação para pagar menos impostos, mas na hora de lidar com o trabalhador usa as regras da carteira assinada, sem levar em conta os direitos trabalhistas.
Muitas interpretações
O debate jurídico ganhou dimensão nacional porque o STF e parte da Justiça do Trabalho têm interpretações diferentes sobre o tema. Enquanto a Suprema Corte tem validado modelos alternativos de contratação em decisões recentes, muitos juízes trabalhistas continuam analisando os casos com base nos critérios clássicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Para Cláudia Securato, a legislação atual não acompanha integralmente as transformações do mercado de trabalho. “Nossa Consolidação das Leis do Trabalho é extremamente antiga, retrógrada. Ela regulamenta todas as formas de contratação de hoje em dia”, afirmou.
Não a flexibilização sem critérios
A advogada ressalta, no entanto, que terceirização e pejotização são situações distintas e que a flexibilização não deve ser aplicada sem critérios. “Eu não acredito numa pejotização irrestrita”, disse. Segundo ela, profissionais com elevada qualificação e renda possuem maior capacidade de negociação contratual, cenário diferente do enfrentado por trabalhadores de menor renda e mais dependentes da relação empregatícia tradicional.
Cenário de incerteza
O caso que servirá de base para o julgamento definitivo do STF envolve um corretor de seguros e uma seguradora. No processo, que tramita sob o Tema 1.389 da repercussão geral, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo empregatício ao considerar válido um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.
Tem que ser o Congresso e não o STF
Enquanto o Supremo não define os limites da contratação por pessoa jurídica, empresas e trabalhadores seguem convivendo com um cenário de incerteza. “A gente está esperando uma lei para isso. A gente precisa que legislem sobre isso, porque existe uma insegurança tanto para os empregados quanto para as empresas, é o Congresso que tem que legislar e não o Supremo”, concluiu Cláudia Securato.
Muitos processos
Segundo a Associação Nacional dos Magistrados, cerca de 5% das mais de 10 milhões de ações trabalhistas nos últimos anos envolvem terceirização e pejotização. Atualmente, o Brasil possui cerca de 74 mil e 600 processos sobre o tema tramitando.