Justiça concede alívio à Braskem, mas com limites
A Braskem conseguiu um alívio importante, mas longe de ser uma blindagem completa. A Justiça de São Paulo deu à petroquímica 60 dias de proteção contra cobranças e execuções de credores financeiros enquanto a empresa tenta negociar uma saída para sua crise em uma mediação privada.
Na prática, durante esse período, os credores atingidos pela decisão não podem avançar sobre o caixa da companhia, bloquear valores, compensar dívidas com recursos da empresa ou tomar medidas semelhantes para receber à força. A decisão mira justamente o risco de uma corrida de credores, que poderia secar o caixa da Braskem antes de qualquer acordo.
A empresa disse à Justiça que tem R$ 2,6 bilhões em vencimentos já em julho e que um calote ou uma cobrança mais agressiva poderia acionar um efeito dominó sobre sua dívida financeira, estimada em R$ 54,8 bilhões. Também citou o Banco Safra, que havia cobrado antecipadamente operações de crédito à exportação e retido saldos ligados a derivativos.
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo aceitou esse ponto. Para ele, sem uma pausa temporária, a negociação com os credores poderia nascer morta. Por isso, suspendeu por 60 dias as cobranças judiciais e proibiu retenções e compensações de valores ligadas às dívidas abrangidas pelo caso.
Mas a Braskem não levou tudo o que pediu. A companhia queria também impedir que credores usassem cláusulas de contrato para declarar vencimento antecipado, rescindir acordos ou aplicar punições comerciais. Esse pedido foi negado.
A diferença é relevante. A Justiça barrou, por ora, a cobrança prática dessas dívidas. Mas não apagou os direitos previstos nos contratos assinados pela empresa. Ou seja: um credor pode até acionar uma cláusula de vencimento antecipado ou de rescisão, se isso estiver previsto no contrato. O que ele não pode fazer, durante os 60 dias, é executar a cobrança das dívidas cobertas pela decisão.
Na decisão, o juiz mandou um recado claro ao mercado: empresa em crise ganha tempo para negociar, mas não fica livre dos contratos que assinou. Para ele, permitir que a Justiça suspenda qualquer cláusula ruim para a companhia criaria insegurança para quem empresta, fornece ou fecha negócios com empresas em dificuldade.
O resultado é uma vitória parcial. A Braskem ganha fôlego para tentar organizar uma negociação e preservar caixa. Mas segue exposta a pressões contratuais importantes, justamente no momento em que tenta evitar que a crise financeira vire uma disputa aberta com credores.
O processo, que estava sob sigilo, também teve o segredo de Justiça levantado.
O que entra e o que fica fora
Pela decisão, a proteção de 60 dias concedida à Braskem cobre, em linhas gerais, as dívidas financeiras incluídas na tentativa de negociação com credores. É esse grupo que fica impedido, nesse período, de executar a companhia, bloquear recursos, reter valores ou compensar saldos contra créditos que tenham a receber.
Na prática, entram nessa proteção obrigações financeiras como empréstimos, financiamentos, títulos de dívida e operações semelhantes que estejam dentro do perímetro da mediação. A decisão menciona expressamente o risco ligado a R$ 2,6 bilhões em vencimentos em julho e ao possível efeito dominó sobre o passivo financeiro de R$ 54,8 bilhões. Também cita o embate com o Banco Safra, envolvendo Notas de Crédito à Exportação e saldos de derivativos.
Essas dívidas continuam existindo. O que muda é que, durante os 60 dias, os credores cobertos pela decisão não podem partir para a cobrança forçada nem usar mecanismos como retenção ou compensação para receber na marra.
Ficam fora, porém, as obrigações que não sejam financeiras ou que não estejam sujeitas ao procedimento. A decisão preserva exceções previstas na Lei de Recuperação Judicial, o que pode deixar de fora, por exemplo, créditos com garantias específicas, certas operações fiduciárias, arrendamentos, adiantamentos de câmbio e outras dívidas que, por lei ou estrutura contratual, não entram automaticamente no guarda-chuva de proteção.
Também não estão blindados, de forma ampla, os contratos comerciais da companhia. A Justiça negou o pedido da Braskem para impedir vencimento antecipado, rescisão unilateral ou sanções comerciais e contratuais previstas em contrato. Ou seja: fornecedores, parceiros ou credores podem invocar cláusulas contratuais se tiverem esse direito. O limite é que, se a dívida estiver coberta pela decisão, a cobrança prática fica suspensa pelos 60 dias.
Assim, a decisão protege o caixa da Braskem contra a cobrança imediata das dívidas financeiras sujeitas à mediação, mas não transforma todos os contratos da empresa em intocáveis. A companhia ganhou tempo para negociar com credores financeiros, não uma blindagem geral contra todos os seus compromissos.