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Ministério do Trabalho barra bônus em cartões de benefício

19 de Junho de 2026, 19:15 0 visualizações
Ministério do Trabalho barra bônus em cartões de benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego colocou um freio em uma prática comum no mercado de benefícios corporativos: a concessão de créditos adicionais e bônus sazonais, como a tradicional cesta de Natal depositada em cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Em resposta a uma consulta da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, a Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) emitiu o Ofício SEI nº 41971/2026/MTE. O documento afirma que valores extras concedidos pelas operadoras além do que foi contratado pelo empregador, ainda que restritos à compra de alimentos, podem configurar deságio ou rebate indireto — práticas proibidas pela Lei nº 14.442/2022.

O entendimento também alcança aportes financeiros apresentados como “incentivo à saúde” e repassados a áreas de Recursos Humanos. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 mil e à perda da isenção fiscal vinculada ao PAT.

A decisão mexe no tabuleiro de um mercado bilionário e tende a acirrar a disputa entre as bandeiras tradicionais e as novatas do setor de benefícios. Para a Caju, empresa de benefícios flexíveis, o ofício ajuda a consolidar a segurança jurídica necessária para o mercado. “Para ter certeza de que a empresa está fazendo uma escolha dentro da lei, é fundamental avaliar com atenção as condições oferecidas pelos fornecedores”, afirma Eduardo del Giglio, CEO da Caju.

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