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Presos do 8 de Janeiro cumprem penas a até 3.000 quilômetros de distância das famílias

30 de Junho de 2026, 20:35 0 visualizações
Presos do 8 de Janeiro cumprem penas a até 3.000 quilômetros de distância das famílias

Uma diligência da Comissão de Direitos Humanos do Senado descobriu que alguns presos em função dos atos golpistas do 8 de Janeiro estão encarcerados a até 3.000 quilômetros de distância de suas famílias. Grande parte deles cumpre pena desde 2023, após a invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Presidente da comissão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), visitou presídios no Distrito Federal com o objetivo de checar in loco alegações sobre condições supostamente degradantes de detenção, dificuldades de acesso ao devido processo legal e episódios de violência institucional. Ela diz ter encontrado uma situação de isolamento completo de alguns presos em relação a seus parentes.

Um exemplo: Marinho Junio Nascimento de Lima, condenado a 14 anos de reclusão e há nove meses cumprindo a pena na Penitenciária da Papuda, tem esposa e três filhos menores, incluindo um com autismo, que moram em Rio Branco, no Acre, a 3.000 quilômetros do presídio. Lima afirmou à comissão que só teve “contato virtual” com a esposa. Ele pediu transferência, mas não foi atendido.

Já Igilso Manoel de Lima, também preso na Papuda, informou à comissão que pretende cumprir o restante da pena em Santa Catarina. Ele tem quatro filhas e uma neta de dois anos de idade e alegou que o afastamento da família e o término de seu casamento “produziram significativo abalo emocional e psicológico”.

Condenado a 16 anos de prisão, Matheus Fernandes Bonfim, oriundo Vitória da Conquista, na Bahia, relatou ter uma filha de 12 anos de idade, que nunca fez visita presencial na penitenciária, o que lhe causou “relevante impacto emocional”. Matheus, segundo o relatório da comissão, “demonstrou sinais de abalo psicológico ao tratar do afastamento familiar”.

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A senadora Damares Alves distribuiu cópia do relatório da Comissão de Direitos Humanos para diversos órgãos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, a Defensoria Pública e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O texto faz referência à aplicação da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso, sancionada por Lula, mas que ainda depende de decisão do STF para entrar em vigor.

“Nesse contexto, merecem especial consideração os pedidos de transferência formulados por custodiados cujos núcleos familiares se encontram estabelecidos em unidades da Federação distintas do local atual de cumprimento da pena, especialmente nos casos em que a distância geográfica tem produzido impactos severos sobre a convivência familiar, o acompanhamento de filhos menores e a manutenção de vínculos afetivos essenciais ao processo de reintegração social”, diz o relatório da Comissão de Direitos Humanos.

O advogado da Associação das Famílias do 8 de Janeiro, Ezequiel Silveira, elenca artigos da Lei de Execuções Penais e resolução do Conselho Nacional de Justiça que asseguram o direito do preso cumprir a pena próximo de seu meio social e familiar. O advogado, no entanto, admite que isso não é um direito absoluto, pois depende de alguns fatores, como a disponibilidade de vagas nos presídios para a transferência.

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